022605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022605
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Acto de publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Conhecimento oficial do acto, Intervenção no processo gracioso, Ordem do exercito, Militar
Recorrente: Fernandes , Alvaro
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1984/01/01.
Nr Convencional: JSTA00023763
Nr Documento: SA119861111022605
Data de Entrada: 13/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fb9d1e6b9565ca3802568fc0037bd81
Sumário
I - A publicação do acto recorrido na ordem do Exercito releva para a contagem do prazo do respectivo recurso contencioso. II - Acresce que o conhecimento oficial de tal acto tambem decorre da sua transcrição na ordem de serviço da Unidade militar em que o recorrente prestava serviço, independentemente da exactidão da rubrica a que tal transição ficou subordinada. III - O conhecimento oficial do acto presume-se sempre que o interessado intervenha no processo administrativo e ai revele conhecimento dele.