023828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023828
ACORDAO
Descritores: Agravo, Ministerio publico, Alegações, Prazo peremptorio, Prazo disciplinar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023494
Nr Documento: SA119870122023828
Data de Entrada: 23/04/1986
Aditamento: O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para alegações do Ministerio Publico, com vista a defesa da legalidade do interesse publico não e um prazo peremptorio, mas simplesmente disciplinador ou ordenador.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b592a4e3ed5acaf802568fc0037bd42
Sumário
De acordo com o disposto no art. 710 do Cod. Proc. Civil, so e de prover o agravo quando a infracção cometida possa influir no exame e decisão de causa.