012085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012085
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Revogação de acto constitutivo de direitos, Efeito ex tunc, Concurso de provimento, Acto de admissão
Recorrente: Pereira , Jose
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/06/30.
Nr Convencional: JSTA00008006
Nr Documento: SA119811015012085
Data de Entrada: 11/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/596e61b9ec003296802568fc00386e9a
Sumário
I - Um despacho que, baseando-se em ilegalidade, tenha revogado outro na medida em que este admitira alguem a concurso de provimento, deve entender-se como de revogação com eficacia ex tunc. II - O despacho de admissão ao concurso, embora seja acto preparatorio, deve considerar-se constitutivo de direitos, sujeito ao regime do artigo 18, n. 2 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.