I- O recurso hierarquico interposto de acto praticado pelo Subdirector Geral dos Serviços Judiciarios ao abrigo de subdelegação de competencia do Director Geral respectivo em quem o Ministro da Justiça havia delegado e autorizado a subdelegar essa competencia, e meramente facultativo visto que aquele acto e definitivo e executorio.
II- E e confirmativo e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho do Ministro da Justiça que, em resolução desse recurso hierarquico facultativo nega provimento ao mesmo recurso.