012145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012145
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Revogação do acto recorrido, Ordem de conhecimento de questões previas, Tempestividade do recurso, Onus de prova, Residencia
Recorrente: Oliveira , Alberto
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINISTERIAL DE 1977/12/23.
Nr Convencional: JSTA00010300
Nr Documento: SA119790726012145
Data de Entrada: 20/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1342e3d95056df4802568fc0036cc88
Sumário
I - O conhecimento da ilegalidade da interposição do recurso antecede o conhecimento da perda de objecto por revogação operada na pendencia daquele recurso. II - O onus da prova acerca da intempestividade do recurso incumbe a entidade recorrida, que não ao recorrente. III - Porem, constando do processo instrutor documento bastante sobre o local da residencia a data da interposição do recurso, tal prova so pode ser ilidida por documento idoneo a apresentar pelo recorrente.