0210151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0210151
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão, Condição resolutiva, Revogação de perdão, Cúmulo de penas, Execução de penas, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031083
Nr Documento: RP200204240210151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f52bd6c3404cada80256bec002972f0
Sumário
Da expressão verbal "acresce" inserta no artigo 4 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, não resulta que haja de proceder-se, revogado o perdão concedido nos termos e sob condição do disposto nos artigos 1 ns.3 e 4, dessa Lei, ao cúmulo jurídico da pena cujo perdão foi revogado com a pena correspondente à infracção sobreveniente, antes havendo lugar a uma execução sucessiva das penas. Assim, é competente para os trâmites relativos à execução da pena primitiva o tribunal da respectiva condenação.