019516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 019516
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Deferimento tacito, Revogação implicita, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Ferrominas Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/15.
Nr Convencional: JSTA00029051
Nr Documento: SA119880503019516
Data de Entrada: 23/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc10c8fb9b41218d802568fc0037ab87
Sumário
I - O deferimento tacito, previsto no n. 3 do art. 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, pode ser revogado, mesmo implicitamente. Porem, como se trata de um acto constitutivo de direitos, a revogação (necessariamente fundada em ilegalidade) so pode ter lugar dentro do prazo referido no n. 2 do art. 18 da LOSTA. II - Esse prazo e o mais longo para a impugnação contenciosa, ou seja, o de um ano, que e o prazo fixado na lei para a interposição de recurso pelo Ministerio Publico.