0039306 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0039306
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Falta de pagamento de renda, Avaliação fiscal extraordinária, Comissão de avaliação, Decisão, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009108
Nr Documento: RL199304290039306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d470cddb923124d98025680300015812
Sumário
I - Ainda que se repute de administrativo o processo regulado no Decreto-Lei 37021 de 21/08/48, impõe-se a notificação às partes do resultado da avaliação fiscal extraordinária, nos termos do artigo 17 daquele diploma e de harmonia com o preceito constitucional do artigo 268, n. 3, sob pena de ineficácia. II - Consequentemente antes de efectuada a notificação aludida em I) o senhorio não pode exigir do inquilino o pagamento de renda fixada em tal decisão.