Descritores:Funcionario publico, Integração em carreira correspondente, Reclamação, Direitos adquiridos, Hospitais civis de lisboa, Regime de instalação, Mapa de pessoal, Carreira
Sumário
Não pode reclamar contra o enquadramento efectuado ao abrigo do Dec-Lei 191-C/79, por ofensa de direitos adquiridos, o funcionario que anteriormente a vigencia de tal diploma não se econtrava inserido em qualquer carreira.
017617
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não pode reclamar contra o enquadramento efectuado ao abrigo do Dec-Lei 191-C/79, por ofensa de direitos adquiridos, o funcionario que anteriormente a vigencia de tal diploma não se econtrava inserido em qualquer carreira.