I- O contencioso administrativo e de mera legalidade pelo que no recurso so pode ser pedida a anulação, declaração de nulidade ou inexistencia juridica do acto recorrido.
II- Por isso, quando, por falta de rigor tecnico, o recorrente que interpos recurso de anulação pede a alteração de deliberação recorrida com fundamento em violação de lei, deve considerar-se implicito o pedido de anulação daquela deliberação.
III- Os documentos que visam a classificação e graduação no concurso devem ser aproveitados pelos concorrentes com o requerimento de admissão ou durante o periodo de abertura de concurso.
IV- O concorrente regressado das ex-colonias que ali exerceu a actividade de motorista profissional e que se inscreveu no sindicato da area da sua residencia pode concorrer em igualdade de circunstancias com os motoristas do continente ao concurso de concessão de uma licença de aluguer de carros ligeiros de passageiros.