001588 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001588
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Comunicação da intenção de despedir, Nota de culpa, Processo disciplinar, Audiencia do arguido, Falta, Decisão, Vicios, Nulidade absoluta, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010389
Nr Documento: SJ198710300015884
Indicações Eventuais: JORGE LEITE IN DIREITO DO TRABALHO PAG162.
CARLOS ANTUNES E AMADEU GUERRA IN DESPEDIMENTOS PAG152.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/130819ec42136a2a802568fc0039debe
Sumário
A falta de comunicação ao trabalhador da intenção de proceder ao despedimento, integrando o vicio de falta de audiencia, constitui nulidade insuprivel, determinante da nulidade do despedimento.