026730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026730
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Militar, Quadro de complemento, Acto inovador, Erro de julgamento, Omissão de pronuncia, Falta de objecto
Recorrente: Pereira , Guilherme
Recorridos: General Adjunto do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00020610
Nr Documento: SA119891207026730
Data de Entrada: 17/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/447290f61081a095802568fc00375bd7
Sumário
I - Não carece de objecto o recurso contencioso interposto de acto de um orgão da Administração que apreciou e indeferiu pretensão que lhe foi apresentada. II - A decisão jurisdicional que, com tal fundamento, rejeitou o recurso contencioso, não conhecendo do seu objecto, não enferma da nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil (omissão de pronuncia), mas de erro de julgamento.