081820 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 081820
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Respostas aos quesitos, Quesito novo, Ampliação da matéria de facto, Rol de testemunhas, Nulidade processual, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019835
Nr Documento: SJ199204090818202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2909987db874e63e802568fc003a5dfd
Sumário
I - Anulado julgamento por contradição entre respostas a certos quesitos e para ampliação da matéria de facto com formulação de novos quesitos nos termos do artigo 650 n. 2 f do Código de Processo Civil de 67, só quanto a estes últimos podem as partes apresentar novo rol de testemunhas. II - A audição das novas testemunhas aos quesitos cujas respostas foram anuladas constitui nulidade prevista no artigo 201 n. 1, que deve considerar-se sanada não sendo arguida nos termos do artigo 205 n. 1, nada tendo a ver com a violação das regras da competência em razão da hierarquia.