000861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000861
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia do ministro das finanças, Fiscalização tributaria, Rendimento das alfandegas, Cobrança, Contencioso aduaneiro, Recurso contencioso
Sumário
O recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e no artigo 24, n.3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e restrito as resoluções das autoridades mencionadas nestes preceitos, entre as quais se não conta o Ministro das Finanças.