000861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000861
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia do ministro das finanças, Fiscalização tributaria, Rendimento das alfandegas, Cobrança, Contencioso aduaneiro, Recurso contencioso
Recorrente: A Textil de Santo Tirso de A Sampaio & Filhos Lda
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00013970
Nr Documento: SA219761209000861
Data de Entrada: 17/08/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c57e31641beb2b82802568fc00371123
Sumário
O recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e no artigo 24, n.3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e restrito as resoluções das autoridades mencionadas nestes preceitos, entre as quais se não conta o Ministro das Finanças.