I- Estando em jogo a integração do funcionario nos novos quadros da APDL, o acto resolutivo da sua situação e o da aprovação da respectiva lista nominativa pelo secretario de Estado da Marinha Mercante.
II- São meramente preparatorios todos os actos que, no decurso do processo de integração, forem praticados por entidade de grau inferior.
III- Interposto recurso do despacho do conselho de administração da APDL que apreciou a integração do recorrente em certa categoria, deve o mesmo ser rejeitado.