003148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003148
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Acordo extra-judicial, Absolvição da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Condenação em custas na secção, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cabral & Amorim Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003594
Nr Documento: SA219850612003148
Data de Entrada: 25/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd59f08315c9a278802568fc00382e2e
Sumário
Absolvido da instancia o executado por regularização extraprocessual da divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, não pode aquele ser notificado para pagar as custas da execução se ja o fez, na sequencia de liquidação não reclamada, conjuntamente com a primeira prestação, nos termos do Decreto-Lei 476/75.