022344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022344
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Principio da exaustão dos meios graciosos, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto
Recorrente: Sousa , Jorge
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINE.
Nr Convencional: JSTA00014983
Nr Documento: SA119850620022344
Data de Entrada: 06/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d37304972109fff7802568fc00371e5b
Sumário
I - O principio da exaustão dos meios graciosos implica que o recurso gracioso necessario seja interposto para o imediato superior hierarquico, percorrendo-se a escala hierarquica ate se obter uma decisão definitiva. II - Se isso não acontecer, o superior hierarquico a quem for dirigido o recurso não tem o dever legal de o decidir, não se formando, deste modo, indeferimento tacito, pelo que o recurso contencioso interposto do acto tacito não tem objecto.