I- O principio da exaustão dos meios graciosos implica que o recurso gracioso necessario seja interposto para o imediato superior hierarquico, percorrendo-se a escala hierarquica ate se obter uma decisão definitiva.
II- Se isso não acontecer, o superior hierarquico a quem for dirigido o recurso não tem o dever legal de o decidir, não se formando, deste modo, indeferimento tacito, pelo que o recurso contencioso interposto do acto tacito não tem objecto.