022344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022344
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Principio da exaustão dos meios graciosos, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto
Sumário
I - O principio da exaustão dos meios graciosos implica que o recurso gracioso necessario seja interposto para o imediato superior hierarquico, percorrendo-se a escala hierarquica ate se obter uma decisão definitiva. II - Se isso não acontecer, o superior hierarquico a quem for dirigido o recurso não tem o dever legal de o decidir, não se formando, deste modo, indeferimento tacito, pelo que o recurso contencioso interposto do acto tacito não tem objecto.