022251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022251
ACORDAO
Descritores: Acto tributário, Nulidade, Anulabilidade, Direito fundamental, Inconstitucionalidade, Princípio da legalidade tributária, Impugnação judicial, Prazo, Ampliação da matéria de facto, Tempestividade do recurso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fronteira-soc Imobiliaria e de Administração Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00052012
Nr Documento: SA219990630022251
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTO / TAXA / RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcbe548722835a4b802568fc003a0960
Sumário
I - Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos. II - Um acto que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável. III - Assim, a propositura de uma impugnação com fundamento em inconstitucionalidade de um acto tributário está sujeita aos prazos fixados na lei para tal propositura. IV - Não fornecendo os autos elementos para determinar se a impugnação é ou não tempestiva impõe-se a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto tendente a determinar dessa tempestividade.