I- Constitui fundamento para o recurso de constitucionalidade a simples invocação da inconstitucionalidade da norma , tal como ela foi interpretada e aplicada na decisão recorrida: ha, pois, recurso para o Tribunal Constitucional com fundamento em que , interpretado o artigo 51 do Decreto-Lei n. 402/82 , de 23 de Setembro , no sentido de que, para a pena cominada na lei poder ser considerada prisão maior , basta que o seu limite maximo seja superior a dois anos , tal norma e inconstitucional.
II- A circunstancia de o recorrente ter entretanto sido posto em liberdade não retira interesse a decisão do recurso de constitucionalidade do citado artigo 51 : e que o juizo de inconstitucionalidade dessa norma , constituindo pressuposto do direito de indemnização conferido pelo n. 5 do artigo 27 da Constituição , não pode ser relegado para a acção de indemnização.