I- Nos recursos directos para o Tribunal Administrativo de Círculo de actos praticados por orgão de instituto público
é aplicável o disposto no art. 67, paragrafo único, do Regulamento do STA.
II- É válida a notificação por carta, não devolvida, dirigida para a morada constante de carimbo aposto na petição, como sendo a do escritório do advogado constituído nos autos.