002135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002135
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da previdencia, Infracção fiscal, Lei fiscal, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Dias , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006301
Nr Documento: SA219821006002135
Data de Entrada: 16/04/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bf07ee5dbd39cc3802568fc003853f4
Sumário
A amnistia a que se refere a alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, não e aplicavel as infracções relativas a falta das contribuições para a Previdencia Social.