028990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028990
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso contencioso, Ministério público, Prescrição do procedimento disciplinar, Dirigente máximo do serviço, Conhecimento da falta, Demissão, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035649
Nr Documento: SA119921015028990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38c0c41a9d889656802568fc0038b98a
Sumário
I - O M. P. tem legitimidade para arguir, em recurso contencioso de acto punitivo em processo disciplinar, a prescrição do respectivo procedimento. II - O conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço para efeitos do art. 4, n. 2, do estatuto Disciplinar (D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro), tem de ser real, certo, e não presumido. III - Enferma de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, o acto que puniu um arguido com pena disciplinar de demissão, quando da prova produzida não resulta convicção de que praticou os factos que lhe foram imputados.