017929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017929
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Comissão de revisão dos lucros tributáveis, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Notificação do acto administrativo
Recorrente: Organizações Comerciais e Industriais Anibal Henriques Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00042986
Nr Documento: SA219941130017929
Data de Entrada: 09/02/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d014645cde5861b6802568fc00392ede
Sumário
I - Está fundamentada a deliberação da Comissão Distrital de Revisão por se basear nos pareceres e informações dos Serviços de Fiscalização Tributária e deles constam os volumes de vendas e inventariações na base dos quais o I.V.A. foi liquidado. II - A eventual ilegalidade da notificação da fixação pela Comissão ficou sanada com a entrega dos elementos referentes ao Serviço de Fiscalização Tributária pelo que a Recorrente teve conhecimento das razões que basearam a fixação do I.V.A.. III - A fixação do I.V.A. pela Comissão Distrital de Revisão torna-se definitiva logo que a liquidação for notificada ao sujeito passivo.