0046735 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0046735
ACORDAO
Descritores: Transporte colectivo, Transporte abusivo, Burla, Transporte
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011188
Nr Documento: RL199303290046735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/300ea166af5d66ed802568030001b0e5
Sumário
A utilização de meio de transporte - público ou privado - que supõe o pagamento de um preço que não é satisfeito, implica a submissão do facto à previsão do crime de burla previsto no art. 316 n. 1 c), do CP, desde que o agente actue com dolo.