A utilização de meio de transporte - público ou privado - que supõe o pagamento de um preço que não é satisfeito, implica a submissão do facto à previsão do crime de burla previsto no art. 316 n. 1 c), do CP, desde que o agente actue com dolo.
Texto
N
0046735
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A utilização de meio de transporte - público ou privado - que supõe o pagamento de um preço que não
é satisfeito, implica a submissão do facto à previsão do crime de burla previsto no art. 316 n. 1 c), do