010478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 010478
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Prova
Recorrente: Silva , Mario
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/29.
Nr Convencional: JSTA00021213
Nr Documento: SA119880119010478
Data de Entrada: 23/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a77f8e8aacb8ee8802568fc003761a1
Sumário
I - Age no exercicio de poder discricionario a autoridade que decide sobre o pedido de isenção de direitos de importação. II - O acto praticado no exercicio desse poder e impugnavel com fundamento em erro nos pressupostos. III - Configura este vicio, gerador de violação de lei a divergencia entre a percepção que dos factos tem a autoridade decidente e a realidade. IV - Não constando do processo elemento do qual se conclua por essa divergencia nem dela fazendo prova o recorrente, a arguição do vicio improcede.