I- Estamos face a coligação de autores, onde há multiplicidade de pedidos e colectividade de coligantes. Pedidos diferentes entre si e independentes uns dos outros, feitos na mesma acção, mas que são três acções, cada uma delas tendente a fazer valer um pedido diferente, formulado independentemente e com um valor, cada um, diferente e perfeitamente encontrável: arts. 30 e 31, CPC.
II- É livre a confissão, desistência e transacção individual, limitada ao intersse de cada um na causa: art. 298 n. 1, CPC.
III- Também a inércia de um, só esse pode afectar.
IV- Também já foi ordenado nos autos que estes prosseguissem apenas em relação aos agravantes, e este despacho transitou em julgado: arts. 672, 673, CPC.
V- Ao ter havido, agora, preocupação com os outros requerentes da remição de colonia, no despacho recorrido voltou-se atrás, violando-se o caso julgado.