004674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004674
ACORDAO
Descritores: Emigrante, Beneficios fiscais aduaneiros, Residencia habitual, Importação temporaria, Importação de automoveis
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbosa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DA RF DA GUARDA.
Nr Convencional: JSTA00017653
Nr Documento: SA419700318004674
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6991b307d782878c802568fc0037b56c
Sumário
Não comete a infracção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, o emigrante que, residindo no estrangeiro, vem ao Pais, em gozo de ferias, instalando-se, durante a sua estada, em casa de familiares, situação esta equiparavel a de um turista para o efeito da aplicação das vantagens concedidas por aquele diploma.