Descritores:Provimento, Primeiro oficial, Estabelecimento de assistencia, Instituto de assistencia nacional aos tuberculosos, Determinação da norma aplicavel
Sumário
O provimento de lugar de primeiro-oficial nos institutos e estabelecimentos oficiais de assistencia e feito nos termos do artigo 171 e paragrafo 2 do Decreto-Lei n. 35108, que não de harmonia com o artigo 161 do mesmo diploma.
004605
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O provimento de lugar de primeiro-oficial nos institutos e estabelecimentos oficiais de assistencia e feito nos termos do artigo 171 e paragrafo
2 do Decreto-Lei n. 35108, que não de harmonia com o artigo 161 do mesmo diploma.