004392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004392
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Negligencia, Culpa, Carreira de transportes colectivos, Cancelamento de licença, Competencia das auditorias administrativas, Especificação, Questionario
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026526
Nr Documento: SA119550128004392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d4cfda1f1260f99802568fc0037caa0
Sumário
A culpa ou, pelo menos, a negligencia e condição necessaria para haver transgressão punivel. Cancelada a concessão de uma carreira por transgressão do artigo 102 do Regulamento de Transportes em Automoveis, ha que proceder na Auditoria a elaboração da especificação e formulação do questionario. Neste devem figurar todos os pontos de facto articulados tendentes a averiguar se se tornava necessario ou não o pedido da prorrogação do prazo para iniciar a exploração da carreira concedida.