003388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003388
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027700
Nr Documento: SA119500331003388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd6b844ab7148464802568fc0037d443
Sumário
Nos termos do artigo 349 da Reforma Administrativa Ultramarina, aplicavel aos serviços do Ministerio das Colonias, por força do disposto no artigo 114 do Decreto n. 26180, as pretensões que não obtiverem despacho nos prazos indicados no artigo 348 daquele diploma consideram-se, para efeitos contenciosos, como indeferidas. A notificação do despacho proferido posteriormente não faz prova em juizo. E de rejeitar o recurso interposto de um despacho do Ministro das Colonias meramente confirmativo de um anterior despacho de indeferimento tacito.