031877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 031877
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Domicílio necessário, Residência oficial, Funcionário municipal, Deslocação para fora do local de trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037885
Nr Documento: SA119930629031877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc9b0ab1279d4792802568fc0039056e
Sumário
I - A residência oficial para efeitos do abono de ajudas de custo, corresponde à periferia da localidade onde o funcionário ou agente tem o seu domicílio necessário. II - O domicílio necessário dum funcionário municipal, cuja actividade abranja toda a área do município, coincidirá com a localização do centro de gravidade da sua actividade funcional. III - Preenche tal conceito o local onde diariamente faz a marcação pontográfica de entrada e saída do serviço e onde recebe as ordens e instruções para deslocação para outras localidades a fim de executar serviços profissionais por conta da entidade empregadora.