001262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001262
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso para a secção do contencioso tributario, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lima , Januario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ANGRA DO HEROISMO.
Nr Convencional: JSTA00012590
Nr Documento: SA219781102001262
Data de Entrada: 21/03/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d61682b82880893f802568fc0036f83c
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario e incompetente em razão da materia para conhecer dos recursos interpostos das decisões proferidas em 1 instancia nos processos fiscais relativos a delitos fiscais.