Não goza da isenção de contribuição industrial prevista no artigo 18, n. 2, do respectivo Codigo, conjugado com as Leis n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e 2081, de 4
Junho de 1956, a empresa exploradora de estabelecimento similar de hotelaria, que foi declarado de utilidade turistica, por virtude de grandes obras de remodelação, reconstrução e ampliação, se estas se efectuaram no proprio estabelecimento, e não no edificio em que o mesmo esta instalado.