001054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001054
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei fiscal, Isenção fiscal, Contribuição industrial, Estabelecimento hoteleiro ou similar, Utilidade turistica, Edificio reconstruido, Edificio construido de novo
Recorrente: Pastelaria Mexicana Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001678
Nr Documento: SAP19800326001054
Data de Entrada: 18/05/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15d9e3b46dca26a4802568fc003812d7
Sumário
Não goza da isenção de contribuição industrial prevista no artigo 18, n. 2, do respectivo Codigo, conjugado com as Leis n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e 2081, de 4 Junho de 1956, a empresa exploradora de estabelecimento similar de hotelaria, que foi declarado de utilidade turistica, por virtude de grandes obras de remodelação, reconstrução e ampliação, se estas se efectuaram no proprio estabelecimento, e não no edificio em que o mesmo esta instalado.