001054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001054
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei fiscal, Isenção fiscal, Contribuição industrial, Estabelecimento hoteleiro ou similar, Utilidade turistica, Edificio reconstruido, Edificio construido de novo
Sumário
Não goza da isenção de contribuição industrial prevista no artigo 18, n. 2, do respectivo Codigo, conjugado com as Leis n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e 2081, de 4 Junho de 1956, a empresa exploradora de estabelecimento similar de hotelaria, que foi declarado de utilidade turistica, por virtude de grandes obras de remodelação, reconstrução e ampliação, se estas se efectuaram no proprio estabelecimento, e não no edificio em que o mesmo esta instalado.