I- Quer no dominio do Codigo Civil de 1867, como no Codigo Civil actual, um dos elementos definidores do conceito de "partes integrantes" e a existencia de uma ligação fisica ou material dos moveis com o predio a que prestam a sua utilidade.
II- Devem, assim, considerar-se partes integrantes os moveis que se encontram aparafusados as paredes de um edificio e que concorrem para aumentar a sua utilidade.
III- As partes integrantes de um predio não podem ser, enquanto tais, consideradas e avaliadas em separado para o seu valor entrar na liquidação do imposto sucessorio devido pela transmissão da herança de que esse predio faz parte.