008336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008336
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Reclamação necessaria, Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Prazo, Caso resolvido, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Quotização para o fundo de desemprego, Reclamação para o comissario do desemprego
Recorrente: Adega Coop da Região do Moscatel de Setubal Scrl
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/10/29.
Nr Convencional: JSTA00016935
Nr Documento: SA119710715008336
Data de Entrada: 04/01/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d84dec69e11be907802568fc003732ca
Sumário
I - O acto administrativo que a lei especialmente sujeita a reclamação do interessado em certo prazo não pode, sem precedencia desta, ser impugnado em recurso contencioso ou em recurso hierarquico necessario. II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio, e sera meramente confirmativo, portanto irrecorrivel, o acto da mesma autoridade ou do seu superior hierarquico que venha a decidir no mesmo sentido. III - Esta sujeita ao regime referido a liquidação de contribuições para o Fundo de Desemprego que não foi reclamada perante o Comissariado do Desemprego.