- O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito, sendo-lhe vedado intrometer-se na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não podendo, assim, anular a decisão do colectivo por deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos.
II- Tendo cada um dos reus segurado a ofendida enquanto o outro com ela mantinha relações de copula completa, cada um deles sera autor material da violação que praticou e co-autor do crime praticado pelo outro.
III- Em face da nova redacção do artigo 130 do Codigo Civil, considera-se revogado, na parte relativa aos menores de 21 anos, o n. 3 do artigo 39 do Codigo Penal de 1886.
IV- Na vigencia do actual Codigo Penal comete o crime de violação não so aquele que tiver copula com mulher por meio de violencia, mas tambem aquele que, por esse meio constrange mulher a ter copula com terceiro.