023158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023158
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Requerimento, Passagem a reserva, Limite de idade, Reexame, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito
Recorrente: Viegas , Jose
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00024327
Nr Documento: SA119860715023158
Data de Entrada: 16/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/790d6c2e96669a9a802568fc00378904
Sumário
I - O requerimento formulado por oficial do quadro tecnico em que pede o reexame dos pressupostos que determinaram a sua colocação na situação de reserva por limite de idade, não obriga a entidade requerida a proferir decisão oposta a que consta da respectiva portaria. II - Consequentemente, não se verifica indeferimento tacito por falta de decisão sobre o referido requerimento.