015632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015632
ACORDAO
Descritores: Extinção da instancia, Desistencia da instancia, Morte de recorrente, Suspensão da instancia, Reforma agraria
Recorrente: Rodrigues , Alfredo e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/30.
Nr Convencional: JSTA00007574
Nr Documento: SA119810625015632
Data de Entrada: 07/01/1981
Indicações Eventuais: A SEGUNDA DECISÃO REPORTA-SE A UM PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSTANCIA POR MORTE DE UM DOS RECORRENTES.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7a805bfd5f78f47802568fc0038682d
Sumário
I - A desistencia da instancia, valida pelo seu objecto e pela qualidade de quem interveio no respectivo termo, e causa de extinção da instancia. II - Falecido o recorrente, deve suspender-se a instancia. *