I- Nos termos do art.º 17 n.º 1 do DL 248/85, quaisquer funcionários possuidores das habilitações literárias exigidas podem ser opositores a concurso para lugares de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente desde que: a) - ao lugar a que se candidatam corresponda, na estrutura dessa carreira, letra de vencimento igual ou imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de letra; b) - se trate de carreiras inseridas na mesma área funcional.