040110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 040110
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das contribuições e impostos, Concurso interno, Intercomunicabilidade, Opositor, Delegação de poderes, Menção da delegação, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050967
Nr Documento: SA119970611040110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24cd7461d769c76b8025690d0055b403
Sumário
I - Nos termos do art.º 17 n.º 1 do DL 248/85, quaisquer funcionários possuidores das habilitações literárias exigidas podem ser opositores a concurso para lugares de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente desde que: a) - ao lugar a que se candidatam corresponda, na estrutura dessa carreira, letra de vencimento igual ou imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de letra; b) - se trate de carreiras inseridas na mesma área funcional.