004476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004476
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Delito aduaneiro, Contrabando
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018955
Nr Documento: SA419680306004476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2df381fdd72175cd802568fc0038f646
Sumário
Constitui delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, alínea a) do Contencioso Aduaneiro, a existência de mercadorias não manifestadas a bordo de um navio fundeado no porto de Lisboa, no armário de um camarote, estando as portas deste fechadas à chave e sem que as chaves se encontrem a bordo.