012082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012082
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Fundamentação de direito, Poder discricionario, Fim legal, Fim principalmente determinante, Estancia aduaneira, Comunicação do acto
Recorrente: Spc-serviço Portugues de Contentores Sarl
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1978/06/12. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/08/02.
Nr Convencional: JSTA00007587
Nr Documento: SA119810115012082
Data de Entrada: 10/10/1978
Aditamento: Os actos praticados no uso de poderes discricionarios apenas podem ser impugnados contenciosamente com fundamento em desvio de poder ( artigo 19 da LOSTA ) que pressupõe a alegação e a demonstração de que a entidade competente para os emitir usou dos respectivos poderes para fins diversos daqueles para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes não condizentes com os fins visados na mesma lei.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da56bc9855f633dc802568fc00386855
Sumário
I - So e possivel recurso contencioso de actos definitivos e executorios. II - Não e acto definitivo o acto que não contenha uma resolução final ou ultima. III - Não e obrigatoria a referencia expressa ao texto legal na fundamentação. IV - Na comunicação do acto basta que se indique o conteudo e sentido do acto. V - O artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 46311, de 27 de Abril de 1965, faz depender a colocação de estancias aduaneiras das necessidades de serviço.