0069395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0069395
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena, Suspensão da execução da pena, Condenação em pena suspensa, Revogação da suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019243
Nr Documento: RL199405310069395
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d0364238e76ece7802568030002edab
Sumário
I - A alínea g) do art. 1 da Lei n. 23/91 refere-se à pena abstractamente estabelecida para o ilícito e não à pena aplicada. II - Tendo o réu sido condenado em pena de prisão que ficou suspensa, o perdão só será aplicado se a suspensão for revogada. III - A conclusão anterior tem o seu fundamento em que, decorrido o prazo de suspensão da pena esta extingue-se, o que não acontece se a pena for perdoada para o caso de reincidência.