9710903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9710903
ACORDAO
Descritores: Danos patrimoniais, Ilícito criminal, Reparação do prejuízo, Indemnização ao lesado, Redução, Culpa do lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022355
Nr Documento: RP199712109710903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/218def1561bfc5208025686b006703f9
Sumário
I - Tendo os danos resultado de factos criminalmente ilícitos em actuação dolosa, como sucede nos crimes de ofensas corporais recíprocas, o responsável é obrigado a reparar todo o dano patrimonial causado, não havendo lugar à redução da indemnização fixada a título de danos patrimoniais com o fundamento no diverso grau de culpa dos intervenientes, por não se estar perante uma concorrência de culpas na produção de um mesmo evento, suscitando-se antes uma hipótese de culpas recíprocas em eventos distintos, o que afasta desde logo a aplicação do n.1 do artigo 570 do Código Civil invocado pelo recorrente.