36665A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 36665A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Asilo político, Causalidade, Ónus de alegação de factos, Prejuízo eventual
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042930
Nr Documento: SA11995012436665A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/027b2482ab971c02802568fc0039834a
Sumário
I - Os prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, a que se alude na alínea a), n. 1, do artigo 76 da LPTA, são apenas os que resultam da execução do acto impugnado como sua consequência normal e adequada, não os meramente eventuais ou hipotéticos. II - Não tendo sequer o requerente alegado factos de onde se pudesse inferir que o seu regresso ao país de origem era uma consequência adequada e necessária do indeferimento de pedido de asilo político pelas autoridades portuguesas, os prejuízos que de tal regresso aquele faz derivar são meramente eventuais ou hipotéticos.