004599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004599
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de novos vicios, Concessão mineira, Agente tecnico de engenharia, Engenheiro, Formação da vontade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026825
Nr Documento: SA119551202004599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82d45cc8d5a7140a802568fc0037ccb8
Sumário
O reconhecimento de jazigo mineiro previsto e regulado nos artigos 33 e seguintes do Decreto n. 18713 deve ser feito por engenheiro, não bastando a intervenção de agente tecnico de engenharia.