008136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008136
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Aceitação expressa, Acto confirmativo, Acto de indeferimento, Acto expresso posterior a acto tacito, Serviço militar obrigatorio
Recorrente: Santareno , Voltaire
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1969/12/05.
Nr Convencional: JSTA00016890
Nr Documento: SA119710527008136
Data de Entrada: 23/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0fd95fcc6ecf4c1802568fc0037322b
Sumário
I - Não e parte legitima para recorrer contenciosamente aquele que, de modo expresso, aceitou o acto administrativo depois de este ter sido praticado. II - E meramente confirmativo, e como tal irrecorrivel, o despacho de indeferimento expresso de uma pretensão que ja antes fora tacitamente indeferida.