016738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016738
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade abstracta, Taxa, Principio da legalidade tributaria, Mercadoria em cais livre
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigo Ferreira & Filhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016566
Nr Documento: SA219721122016738
Data de Entrada: 06/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab0d046ad4f3052e802568fc00372f66
Sumário
Os serviços de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livre executados pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada em execução da autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.