021001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021001
ACORDAO
Descritores: Acto tributário, Notificação do acto de liquidação, Notificação deficiente, Eficácia do acto de liquidação, Prazo de impugnação judicial, Reclamação graciosa, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046701
Nr Documento: SA219970219021001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/733d4ca6de2f2baa802568fc00396938
Sumário
I - O acto de notificação distingue-se do acto tributário que por ela é comunicado. II - A nulidade ou irregularidade do acto de notificação não é susceptível de afectar a validade ou perfeição do acto tributário mas apenas a sua eficácia externa. III - A falta de indicação no acto de notificação do prazo de defesa do administrado só se poderá repercutir na questão da tempestividade do uso dos meios de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso contencioso.