003652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003652
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Nulidade suprivel, Coacção, Demissão, Menção dos preceitos legais violados, Aplicação alternativa das penas de demissão e aposentação compulsiva, Fixação legal da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027407
Nr Documento: SA119510427003652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff385d974683efdc802568fc0037d219
Sumário
A falta de indicação das disposições legais infringidas na acusação formulada em processo disciplinar constitui nulidade meramente suprivel e deve considerar-se suprida quando não tiver tido reflexos sobre a defesa. E valida a defesa do arguido em processo disciplinar apresentada enquanto se achar detido, quando nenhum elemento de prova revelar que foi elaborada sob coacção. A pena de demissão aplicada a um arguido por infracção punivel com demissão ou aposentação compulsiva não pode considerar-se fixa pelo facto de o arguido não ter tempo de serviço bastante para poder ser aposentado.