0110771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0110771
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Audiência de julgamento, Registo da prova, Omissão, Nulidade, Irregularidade, Suprimento da nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030051
Nr Documento: RP200107110110771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97294825d3ea2a6a80256af100383e7a
Sumário
A inobservância do disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal que estabelece o princípio geral da documentação das declarações prestadas oralmente na audiência perante o tribunal colectivo, seja na totalidade (disposição pelo tribunal dos meios técnicos adequados), seja por súmula, em analogia, natural, com o artigo 364 n.4 daquele Código, traduz não uma nulidade mas mera irregularidade que se considera sanada se não foi arguida em audiência de julgamento onde o arguido esteve presente pessoalmente e representado por defensor.